Regras de condomínio no fim de ano: direitos e deveres dos moradores

condomínio no fim de ano

Pode ser muito complicado conciliar as opiniões dos moradores de um condomínio nas festas de fim de ano. Mas, com um pouquinho de bom-senso, percebemos que algumas regras do condomínio podem transformar a confusão em alegria e proporcionar um ótimo período de Natal e Ano Novo para todos.

Álvaro Fumis Eduardo, advogado especialista em Direito Imobiliário, confirma o uso da parcimônia como forte aliada: “Uma das regras mais fundamentais para a convivência harmônica em condomínio é o bom senso, sobretudo nos períodos de festas, quando há maior número de pessoas nos apartamentos e áreas coletivas”, conta.

Vale lembrar que essas festas familiares acontecem uma, duas vezes por ano e é necessário um pouquinho mais de tolerância com barulhos como: música, conversas em tom mais alto, cadeiras sendo arrastadas etc. Mas isso não impede que algumas pessoas fiquem aborrecidas com as inconveniências. É sempre bom se colocar no lugar do outro e não exagerar na festança.

Caso alguma regra seja violada, cabe o síndico aplicar as penalidades previstas pela Convenção de Condomínio e Regulamento Interno.

Barulho

“Cada condomínio tem suas disposições e regras quanto ao barulho na Convenção e Regulamento Interno, as quais devem ser sempre respeitadas”, explica Álvaro. No caso de barulho em excesso, ligue para a portaria e peça para que entrem em contato com o apartamento que causa o problema para que ele diminua o volume. Caso não surta efeito, aguarde o dia seguinte e relate tudo no Livro de Ocorrências da portaria para que o síndico tome as devidas providências. De forma alguma vá resolver com o vizinho que incomoda, pois, o abuso do álcool nessa época pode resultar em brigas.

Decoração

É muito comum o condomínio apostar na decoração em áreas comuns, como uma árvore de Natal na portaria. E desde que o orçamento esteja disponível e todos estejam de acordo com a ideia, não há qualquer impedimento para que isso aconteça. Já nas decorações individuais, em cada apartamento, o bom senso também deve ser o guia. “Os objetos só poderão permanecer aparentes nas janelas e varandas durante o período de festas. Depois disso, caso algum condômino mantenha a decoração aparente, deverá ser notificado pelo síndico, haja vista que caracterizará alteração da fachada”, alerta o advogado.

Aluguel de áreas comuns

O critério para aluguel do salão de festas ou churrasqueira deve ser definido pelo regulamento interno do condomínio. Como as datas de final de ano são bastante disputadas, existem algumas opções a serem adotadas: vetar o aluguel de áreas comuns, evitando polêmicas; permitir sem restrição, respeitando ordem de “chegada” ou fazer um sorteio. É importante que o diálogo entre todos permeie a escolha e que cada um procure se informar sobre as normas específicas para seu caso.

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Entregas

Essa regra é a mesma para todo o ano: “O condômino, quando contratar entrega de algum objeto ou produto, deve sempre avisar a portaria sobre o que irá receber. Isso facilita a liberação na portaria e evita atitudes de pessoas mal intencionadas”, indica o especialista.

condomínio no fim de ano

Visitas

Quando as festas acontecerem em áreas comuns é importante deixar uma lista de convidados na portaria para que o controle de entrada possa acontecer com sucesso. Vale pesquisar também se o seu condomínio limita o número de convidados para não extrapolar a regra. Já nas festas dadas dentro dos apartamentos, o proprietário deverá avisar com antecedência sobre o evento e autorizar, pelo interfone, a entrada de visitante por visitante, sempre buscando prevenir a entrada de pessoas mal intencionadas.

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Gratificações

As gratificações, em dinheiro ou produtos (como cestas básicas), dadas aos funcionários do condomínio, dependem de cada caso. É opcional. Se o condomínio prefere não gratificar seus funcionários, as pessoas podem fazer colaborações pessoais e pontuais ou o síndico pode organizar o recolhimento de dinheiro para presentear os trabalhadores e cada pessoa colabora com o que pode. “Deixo uma ressalva no sentido de que, havendo muita habitualidade na gratificação em dinheiro dos empregados do edifício, existe a possibilidade de alguém exigir na Justiça do Trabalho a integração da gratificação no salário mensal”, diz Álvaro.

Segurança

O período de férias exige mais atenção por parte da segurança, já que a maioria dos moradores está ausente. O Secovi-SP (Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis Residenciais e Comerciais de São Paulo) compilou algumas atitudes que podem evitar maiores problemas:

  • Antes de sair, teste o sistema de segurança interno, caso haja um;
  • Deixe a chave e um telefone de contato com um parente ou amigo que, de preferência, não more no local;
  • Não entregue suas chaves a pessoas fora de seu círculo familiar e nunca as deixe na portaria;
  • Não informe a data de retorno aos funcionários do condomínio;
  • Deixe algum vizinho avisado de sua ausência para que ele possa observar movimentações estranhas em sua residência;
  • Exija que a portaria obrigue os motoristas que entrarem no condomínio a acender a luz interna do veículo ou abaixar o vidro ao chegar para que o indivíduo seja identificado corretamente (evitando casos de invasores em carros de condôminos).

Seguindo essas dicas fáceis, é possível ter um fim de ano tranquilo, festas felizes e comemorações alegres.

Fonte: Vila Mulher l Por Juliany Bernardo (MBPress)

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Na lista de prioridades dos condomínios a segurança desponta como a mais importante. E é no verão, período de férias e festas, que os cuidados devem ser redobrados. Continue lendo!

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