Confira este post que preparamos para você com algumas dicas sobre como contratar vigilância armada!
A contratação de um serviço de vigilância armada nem sempre traz segurança ao condomínio. Pode, pelo contrário, representar fator extra de perigo, caso a empresa contratada não estiver com os papéis em ordem, e os vigilantes, bem treinados.
De acordo com José Jacobson Neto, presidente do Sindicato das Empresas de Segurança e Vigilância do Estado de São Paulo (Sesvesp), armas não bastam para tornar o condomínio mais seguro. É preciso um projeto de segurança, que inclui análise de risco, normas, procedimentos e plano de contingência, sendo este último típico relativo a situações emergenciais. Esse planejamento, somente as empresas sérias costumam fazer, o que não seria o caso das clandestinas. Para levar um vigilante armado para dentro do prédio, é preciso verificar a posição da guarita e os equipamentos de segurança disponíveis, além de fazer um levantamento das ocorrências mais comuns na região. Se não há esse planejamento, a arma pode representar um perigo, não um aliado.
Veja abaixo quais as condições de funcionamento de uma Empresa de Segurança:
– Para que uma empresa de segurança seja autorizada a funcionar, ela deve preencher os seguintes requisitos:
– Ter sob contrato de trabalho no mínimo 30 vigilantes, para vigilância; patrimonial, ou 16 vigilantes, para transporte de valores;
– Capital social não inferior a 100 mil UFIR;
– Ter instalações próprias.
A autorização de funcionamento das empresas de segurança é revista anualmente. Para que seja renovada é necessário apresentar documentos que comprovem a regularidade da empresa com as normas que regulamentam a atividade, como comprovante de quitação das multas que tenham sido aplicadas à empresa no período.
Uma empresa de segurança privada, para exercer sua atividade armada ou desarmada, necessita ter competência técnica e habilitação legal, comprovada através dos seguintes documentos, renovados anualmente:
– CERTIFICADO DE SEGURANÇA – emitido pelo Departamento de Polícia Federal, certificando que a empresa foi fiscalizada e está em condições técnicas de prestar serviços.
– AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO – emitida pelo Ministério da Justiça, com publicação no D.O.U. (Diário Oficial da União) permitindo que a empresa possa atuar nesse segmento econômico.
– Revisão da Autorização de Funcionamento: documento fornecido pela Polícia Federal, anualmente, de modo a confirmar a competência da empresa apta a operar na atividade.
– Comprovante do pagamento de salários, certidão negativa de débito com o INSS e o FGTS e documentos que comprovem a quitação dos encargos sociais.
– Carteira Nacional de Vigilante: documento fornecido pela Polícia Federal, que comprova a realização do curso de formação de vigilantes e aptidão para o exercício da função.
A Intersept é autorizada e regulamentada pela Polícia Federal para atuar no segmento de Vigilância Armada e os colaboradores passam por rigorosos treinamentos, proporcionando assim maior segurança aos seus clientes.
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