Empresas Clandestinas – Cuidado
Face aos riscos e resultados nocivos, e pela temeridade e desinformação, com que muitas empresas tomadoras de serviços vêm-se deparando ao contratar serviços de segurança através de empresas “clandestinas”, ou sem qualquer habilitação técnica e legal, é imprescindível esta campanha de advertência e conscientização ao mercado e ao público em geral:
Veja o resumo deste conteúdo
Da legislação que normatiza e regulamenta a atividade de segurança privada:
O exercício da atividade de vigilância e segurança privada, é regido por legislação federal específica: Lei n.º 7.102/83 que estabelece normas para a constituição e funcionamento das empresas que exploram serviços de segurança, regulamentado pelo Decreto n.º 89.056/83 e Portaria n.º 992/95 que estabelece normas para o exercício da atividade de segurança privada no País.
O que são empresas clandestinas?
São empresas que atuam no mercado, prestando serviços de vigilância e segurança sem estarem em condições legais e técnicas para fazê-lo, e provocam verdadeira desordem, prejudicando sobremaneira as empresas legalmente constituídas. Trabalham em total desobediência à Lei, provocando inúmeros problemas – onde, infelizmente, alguns muito trágicos – , veiculados quase que diariamente na imprensa.
Como as empresas clandestinas contratam seus funcionários:
- Admissão de pessoas não habilitadas (sem curso de formação em escola credenciada pela Polícia Federal);
• Sem verificação de antecedentes criminais;
• Sem exames de saúde física e mental;
• Porte de arma em nome de pessoa física;
• Sem critério do mínimo indispensável de escolaridade;
• Não respeita o piso salarial determinado pela categoria;
• Seu funcionário não tem seguro de vida;
• Não recolhe os encargos sociais;
• Não arca com as responsabilidades civis e criminais.
Invariavelmente, por ocasião da proposta de serviços, essas empresas informam ao tomador de serviços, que não existem problemas; que as exigências da lei só são aplicadas ao vigilante que trabalha armado.
Isto não é verdade! A legislação é muito clara e específica. Determina que toda empresa que exercer a prestação de serviços de Vigilância/Segurança (no caso inibir ou coibir a ação criminosa), armada ou desarmada, deverá possuir a Autorização de Funcionamento (documento hábil expedido pelo Departamento de Polícia Federal e renovado anualmente), que permite a empresa explorar este ramo de atividade.
Da habilitação técnica
Todo o serviço de vigilância/segurança, seja ele prestado em Indústrias, Comércio, Residências, Condomínios, Eventos, etc., deve ser efetuado por empresa regularizada e apta tecnicamente, a atuar na atividade. Uma empresa de segurança privada, para exercer sua atividade – ARMADA ou DESARMADA, necessita ter competência técnica e habilitação legal, comprovada através dos seguintes documentos, renovados anualmente:
- CERTIFICADO DE SEGURANÇA – emitido pelo Departamento de Polícia Federal, certificando que a empresa foi fiscalizada e está em condições técnicas de prestar serviços.
- AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO – emitida pelo Ministério da Justiça, com publicação no D.O.U. (Diário Oficial da União) permitindo que a empresa possa atuar nesse segmento econômico.
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Segurança orgânica
A mesma legislação, determina que os Serviços Orgânicos de Segurança ou Segurança Própria como é comumente chamada) – são autorizados, controlados e fiscalizados pelo Departamento de Polícia Federal. Assim, uma empresa que tenha objeto econômico diverso da vigilância ostensiva e do transporte de valores, e que utilize pessoal de quadro funcional próprio para a execução de sua segurança – armada ou desarmada – deverá, também, se adaptar à legislação, requerendo a Autorização de Funcionamento junto à Delegacia de Polícia Federal, para atuar como empresa Orgânica.
Caso a empresa não possua os documentos citados, é considerada irregular – ou clandestina – , podendo acarretar inúmeros transtornos ao tomador de serviços, que se responsabilizará civil e penalmente, na ocorrência de qualquer evento danoso provocado pela empresa clandestina e/ou seu funcionário.
Vigilante autônomo
NÃO EXISTE essa função, uma vez que o profissional de segurança deve estar registrado numa empresa especializada e possuir o Certificado de Conclusão do curso de formação para Vigilantes, devidamente registrado na Polícia Federal e, também, ser registrado na D.R.T. (Delegacia Regional do Trabalho) e possuir a Carteira Nacional do Vigilante para exercer a atividade.
“SEGURANÇA EFETUADA POR POLICIAIS CIVIS E MILITARES” : É, também, proibida a prestação de serviços de vigilância/segurança efetuada por Policiais Civis e/ou Militares.
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Cuidados básicos a serem tomados, antes de contratar serviços de vigilância/segurança, para você ou para sua empresa
- Conheça a empresa que pretende contratar e os métodos de treinamento dos seus seguranças, visitando a empresa e a academia de formação de seus funcionários;
- Peça um plano de segurança à empresa que pretende contratar, onde deverá estar especificado o número adequado de vigilantes a ser utilizado; o sistema de alarme adequado e/ou outros dispositivos de segurança a serem utilizados, de forma que seja garantida a incolumidade física de pessoas ou do local onde serão prestados os serviços.
- Exija o Alvará de Funcionamento e o Certificado de Segurança devidamente renovado (sem esses documentos, a empresa não pode funcionar).
Fonte: tudosobreseguranca
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