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Dicas de Segurança: Condomínios Residenciais
Modo de agir dos Ladrões em Condomínios Residenciais
- Os infratores da lei atualmente têm utilizado os mais diversos ardis para entrar nos condomínios com a finalidade de cometerem algum tipo de delito contra seus moradores.
- Os fatos mostram que em 90% das ocorrências de roubo em condomínios, os assaltantes entraram pela porta da frente da casa, ou seja, de alguma forma burlaram ou violaram o sistema de segurança montado, ludibriando principalmente o porteiro de serviços.
Modus Operandi (Forma de agir)
- Saltando os muros e cercas do pátio em locais vulneráveis e fora da visibilidade do porteiro ou vigilantes;
- Pulando os muros e cercas;
- Como “passageiros” de veículos de entrega que entram na garagem;
- Pelo portão de serviço travestido de prestadores de serviço da Telefônica, TV a Cabo, Sabesp, Comgás, Eletropaulo, eletricistas, encanadores, entregadores de pizza e encomendas, etc.;
- Iludindo o porteiro de forma que este permita que o ladrão entre pelo portão principal ou mesmo pelo portão da garagem;
- Passando-se por comprador de imóvel, ludibriando o porteiro, sob a alegação de ter que olhar, a fim de fazer uma avaliação;
- Estando acompanhado de uma mulher bonita a fim de distrair a atenção do porteiro para persuadi-lo a abrir o portão;
- Pela porta principal ou portão da garagem, acompanhando um morador que entra a pé ou dirigindo um veículo, ameaçado e subjugado pelo assaltante;
- Tocando a buzina ou piscando os faróis do veículo defronte o portão da garagem para que o porteiro o abra inocentemente;
- Pelo portão da garagem quando este permanece aberto durante a entrada ou saída de veículos;
- Pelo uso de artimanha junto ao porteiro, dizendo a este que veio buscar uma TV, carro, sofá, etc., do morador, exibindo, até mesmo, bilhete e telefone do condômino para verificação;
- Como morador do próprio condomínio (normalmente adolescente) ou mesmo como empregado;
- Passando-se por amigo de moradores ou ainda dizendo-se vizinho a fim de acompanhar o condômino e enganar o porteiro;
- Apresentando-se como entregador de cesta de café da manhã, flores, encomendas em geral, bem como entregador de jornais e revistas durante a noite;
- Apresentando-se como Funcionários Públicos, querendo forçar a entrada no condomínio sem se identificar;
- Por ação violenta de surpresa, com quadrilhas especializadas em tais delitos.
Fonte: Renner Lourenço Oliveira (Gestor Especialista em Segurança Patrimonial)