Você deve ter ouvido falar sobre a nova lei da terceirização de serviços, um projeto tem o objetivo de melhorar as relações de trabalho para as empresas e funcionários.
Mas você sabe o que muda com a nova lei da terceirização? É sobre isso que vamos falar hoje aqui no blog.
Veja o resumo deste conteúdo
O que é a nova lei da Terceirização?
São mudanças nas regras da terceirização de serviços, que beneficiam não só a economia, como também as empresas e os trabalhadores.
Como era antes desta medida?
Antes da aprovação da PEC da terceirização, não havia uma regulamentação específica para o segmento. O que existia era somente uma observação do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que permitia a contratação das atividades-meio e proibia a contratação de atividades-fim das empresas.
Algumas vantagens da nova lei da terceirização
Estes são alguns dos benefícios que a nova lei vem trazer:
– Manutenção da empregabilidade no país;
– Geração de mais empregos, com mão de obra qualificada;
– Diminuição de custos das folhas de pagamento;
– Mais segurança jurídica para os funcionários e empregadores;
– Melhor remuneração para os trabalhadores especializados.
Quais empresas poderão trabalhar com a terceirização de serviços?
Antes da nova lei, as empresas não precisavam apresentar um capital social mínimo para terceirizar seus serviços. Agora, todas as organizações precisam comprovar um capital social como relacionado abaixo:
- até 10 funcionários – R$10.000,00
- de 11 a 20 funcionários – R$25.000,00
- de 21 a 50 funcionários – R$50.000,00
- de 51 a 100 funcionários – R$100.000,00
- mais de 100 funcionários – R$250.000,00
Como citado, também é possível terceirizar todas as atividades da empresa, com restrição das funções que possuem lei própria, como empresas de vigilância, de transporte de valores ou de serviços domésticos.
E como ficam os direitos dos funcionários terceirizados?
Os direitos trabalhistas dos funcionários terceirizados continuam assegurados com a nova lei, conforme as normas CLT. Nesse caso, o que muda é a responsabilidade da empresa contratante no pagamento de benefícios, salários, entre outros.
Anteriormente, a responsabilidade era solidária, ou seja, a empresa contratante também era responsável pelas obrigações trabalhistas não cumpridas: tanto contratada como contratante respondiam pelas ações dos trabalhadores.
Já com a nova lei da terceirização a responsabilidade se torna subsidiária: tanto contratada como contratante são responsáveis pelos direitos trabalhistas, mas estes serão cobrados primeiramente da contratada. Caso o funcionário não tenha como receber seus direitos pela empresa que o contratou, a contratante dos serviços será responsabilizada.
Vale lembrar que os contratos terceirizados temporários também passaram por uma reformulação. Agora trabalhos temporários podem ser contratados por até 180 dias, com possibilidade de prorrogação de 90 dias.
Conclusão
A nova lei da terceirização é um avanço para o país, em termos de relações de emprego a longo prazo, e seus benefícios devem ser aproveitados tanto pelas empresas como pelos trabalhadores, de um modo geral. Esperamos que estas informações tenham ajudado a esclarecer o que mudou na contratação e na oferta de serviços terceirizados.
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