A pergunta que paira em todos os departamentos de RH após a Reforma Trabalhista: Com a nova lei da terceirização, é possível terceirizar um funcionário antigo da empresa? Saiba que isso é possível, mas existem algumas regras.
Veja o resumo deste conteúdo
Antes da reforma trabalhista era possível realizar a contratação?
Antes da reforma não havia nenhuma previsão sobre esse assunto.
Depois da reforma o que foi definido?
Definiu-se que se o empregado for demitido, ele não poderá ser contratado pela sua empresa e atuar como funcionário terceirizado, antes de atingir o prazo de carência para a contratação, que é de 18 meses. Depois desse período, é possível realizar a contratação normalmente.
É possível recontratá-lo como pessoa jurídica antes do prazo de carência?
Não, a contratação antes do prazo de carência não é permitida, seja como pessoa jurídica, sócio de alguma empresa que vá prestar serviços no seu antigo trabalho.
Por que essa medida foi tomada?
É comum que as empresas mantenham colaboradores de confiança ou com capacidade acima da média em seus quadros, pois esses profissionais por muitas vezes representam o capital intelectual das corporações, recebendo inclusive investimentos em capacitação e treinamentos.
Ocorre que com o passar dos anos, pela manutenção da mão de obra qualificada, os custos com estes postos de serviços acabam se tornando exacerbados pelo advento de aumentos salariais, gratificações entre outros, obrigando as empresas a desligarem tais profissionais face aos custos gerados pela sua remuneração.
A nova regra trabalhista trouxe inovações às empresas que porventura tenham passado por situações como a narrada, pela demissão de seus funcionários para redução de custos, possibilitando recontratá-los através de uma empresa especializada em terceirização de serviços, reduzindo os salários e outras obrigações, tornando viável a permanência de tal profissional no interior das organizações.
Isso permite que as organizações não percam os investimentos dispensados perante os profissionais demitidos, possibilitando ainda que seja evitada a precarização do quadro funcional, ainda que terceirizado.
Além disso, a reforma prevê que o profissional ao ingressar em empresa terceirizada deverá ter as mesmas condições de trabalho dos efetivos, como atendimento em ambulatório, alimentação, segurança, transporte, capacitação e qualidade de equipamentos.
Para que se evitem problemas pela terceirização, é imprescindível que se faça contratação de empresa com experiência no mercado, que cumpra os deveres trabalhistas e que possa terceirizar trabalhadores de forma eficiente e segura. Esse é, sem dúvidas, o cuidado mais importante na hora de contratar trabalhadores terceirizados.