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Segurança Privada e o uso de Armas não letais
Atualmente discute-se o uso de armamento não letal por Vigilantes e outros profissionais da Segurança Privada. Entendem-se como não letais àqueles armamentos que objetivam a neutralização do(s) agressor(es) sem causar óbito e/ou lesão corporal grave seguida de morte, preservando assim, a vida do agressor.
Entretanto, o conceito de não letalidade é regulado pela forma que será utilizado este armamento. Exemplo: durante manifestação a Polícia utiliza gás lacrimogêneo, bombas de efeito moral para conter àqueles manifestantes que estejam cometendo atos de violência e outros distúrbios, seguindo a isto, o comando Policial decide-se pelo uso de armas de fogo com munição não letal (“balas de borracha”) disparando em direção à turba e neste ínterim dissipando a mesma, resultando em: alguns manifestantes apresentando reações alérgicas ao gás lacrimogêneo, outros com escoriações e traumatismo craniano devido ao uso de cassetetes e um caso de ferimento no globo ocular devido à munição de borracha.(Fatos ocorridos em Paris – França em outubro de 2005. Estes são riscos do uso destes armamentos, porém a vida continua preservada).
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Em relação ao uso destes armamentos pela segurança privada, questiona-se o uso de armas de fogo por Vigilantes em locais de grande e/ou com circulação intensa de pessoas (Shopping Centers, Agências Bancárias, Instituições de Ensino…) como instrumentos de defesa porque a reação diante assaltos é dificultada pelo trânsito de pessoas e veículos resultando muitas vezes em vítimas não envolvidas diretamente no confronto.
Existem no mercado, equipamentos tais como o TASER que é utilizado por grupos policiais nos Estados Unidos e consiste em uma pistola que dispara um dardo contendo fios que emitem uma descarga elétrica (semelhante aos aparelhos de choque elétrico existentes no mercado) neutralizando o agressor; o risco no uso deste equipamento seria o do agressor possuir alguma cardiopatia e sofrer um quadro de enfarte. O Vigilante poderia utilizar este equipamento associado aos mecanismos de segurança dos locais protegidos (portas giratórias, CFTV, vidros blindados, alarmes monitorados…) e também munido de algemas, cassetete (tipo tonfa) e coletes à prova de balas.
O uso destes equipamentos seria mediante autorização do Departamento de Polícia Federal, em consonância com a Portaria 387/2006 que atualmente regula o uso de armas e outros acessórios pela Segurança Privada e também necessitaria de regulamentação na parte que torna obrigatória a presença ostensiva de Vigilantes em estabelecimentos financeiros que realizam a guarda e/ou movimentação de numerário (art.65), pois o porte de armas de fogo neste local será realmente que inibe a ação criminosa fornecendo “sensação de segurança” ou é a pró-atividade do Vigilante e seus atributos que mantém a segurança?
Existe outro fator muito importante neste contexto, a viabilidade econômica e técnico-operacional por parte das empresas especializadas em investir neste equipamentos porque em cada contrato ou posto de serviço possui suas peculiaridades e a intenção não é desarmar, ou dificultar a defesa do profissional, mas disciplinar o uso da força e emprego de armas de fogo. A função primordial do Vigilante é atuar na prevenção de delitos e outros sinistros (se for o caso) preservando sempre a vida (inclusive a sua).
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No contexto da segurança privada, a matéria-prima que move a empresa é o vigilante. Sem este profissional, a empresa não existe ou, se ele atuar com deficiência, o prejuízo não será apenas para si, mas também para sua empresa. Pensando no dia-a-dia deste profissional, elaboramos algumas dicas que servem apenas para lembrá-lo, pois se trata de algo primário. Continue lendo!