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Estatuto da Segurança Privada: por que contratar uma empresa regulamentada é responsabilidade de quem contrata

Quando alguém contrata um serviço de segurança, a lógica parece bastante simples: pesquisar empresas, comparar propostas, escolher uma solução e assinar o contrato.

Só existe um detalhe que não deveria ficar escondido no rodapé: a empresa escolhida está realmente autorizada a prestar aquele serviço?

Essa pergunta ganhou ainda mais importância com o Estatuto da Segurança Privada, instituído pela Lei nº 14.967/2024. O novo marco reorganizou as regras do setor, ampliou a regulamentação de diferentes atividades e reforçou o papel da Polícia Federal na autorização, controle e fiscalização dos serviços de segurança privada. Em junho de 2026, a legislação também foi regulamentada pelo Decreto nº 13.012/2026.

E aqui está a parte que merece atenção de síndicos, empresários e até proprietários de residências: a responsabilidade não termina na empresa que oferece o serviço irregular.

O próprio Estatuto prevê consequências para quem contrata.

O que é o Estatuto da Segurança Privada?

O Estatuto da Segurança Privada é o atual marco legal brasileiro para os serviços de segurança de caráter privado.

A Lei nº 14.967, de 9 de setembro de 2024, substituiu a antiga Lei nº 7.102/1983 e passou a organizar atividades como vigilância patrimonial, segurança de eventos, segurança pessoal, transporte de valores, escolta, gerenciamento de riscos e monitoramento de sistemas eletrônicos de segurança, entre outras.

Ou seja: não estamos falando apenas daquela imagem clássica do vigilante uniformizado em frente a uma empresa.

O setor atual envolve pessoas, processos, centrais de monitoramento, sensores, câmeras, alarmes, controle de acesso e diversas tecnologias.

Mas existe um ponto central no Estatuto da Segurança Privada: esses serviços não podem simplesmente ser oferecidos por qualquer pessoa que decida abrir uma empresa hoje e imprimir um cartão escrito “Segurança Total 24h” amanhã.

O artigo 4º estabelece que a prestação de serviços de segurança privada depende de autorização prévia da Polícia Federal, responsável também pelo controle e pela fiscalização da atividade.

É aí que entra a importância de contratar uma empresa de segurança regulamentada.

O detalhe que muita gente ignora: quem contrata também tem responsabilidade

Talvez essa seja uma das mudanças de mentalidade mais importantes trazidas pelo Estatuto da Segurança Privada.

Normalmente pensamos assim:

“Se uma empresa está trabalhando irregularmente, o problema é dela.”

Para a segurança privada, não é tão simples.

O próprio artigo 3º determina que pessoas físicas e jurídicas que contratam os serviços abrangidos pela lei não podem adotar modelos de contratação ou critérios de concorrência que dispensem uma análise prévia da regularidade formal da empresa contratada.

Traduzindo do juridiquês para o português claro: antes de contratar, você precisa verificar com quem está fazendo negócio.

E o artigo 48 deixa o alerta ainda mais claro.

Artigo 48 do Estatuto da Segurança Privada: contratar irregularmente pode gerar penalidades

O artigo 48 estabelece que a Polícia Federal aplicará multa às pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, que organizarem, oferecerem ou contratarem serviços de segurança privada em desacordo com a lei.

Além disso, a norma prevê a possibilidade de cessação imediata do serviço irregular, sem excluir outras sanções civis, penais ou administrativas cabíveis. Quando é constatada a prestação de serviço de segurança não autorizado, a Polícia Federal deve determinar seu encerramento no local.

Esse ponto muda bastante a conversa.

Não se trata apenas de perguntar se determinado fornecedor “faz um bom trabalho”.

Também é necessário descobrir se ele pode legalmente fazer aquele trabalho.

É como contratar alguém para dirigir um ônibus cheio de passageiros. A pessoa pode dizer que dirige muito bem, mostrar fotos do ônibus e até cobrar barato. Ainda assim, provavelmente você gostaria de saber se ela possui habilitação e se o veículo está regularizado.

Com segurança patrimonial, a lógica deveria ser parecida.

E isso afeta públicos diferentes de maneiras diferentes.

Condomínios: o síndico precisa olhar além do preço

Síndicos já conhecem aquela reunião de condomínio em que alguém sempre aparece com a solução definitiva:

“Encontrei outra empresa que cobra 30% menos.”

Ótimo.

Agora vem a pergunta menos empolgante, mas provavelmente mais importante:

Ela está regularizada para prestar o serviço oferecido?

O Estatuto da Segurança Privada merece atenção especial dos condomínios porque a segurança faz parte da rotina de centenas — algumas vezes milhares — de pessoas.

Moradores entram e saem. Visitantes precisam ser identificados. Prestadores acessam áreas internas. Entregadores chegam durante todo o dia. Garagens têm fluxo de veículos. Câmeras, alarmes e controles de acesso precisam funcionar como partes de uma única estratégia.

Por isso, escolher uma empresa de segurança regulamentada não deveria ser tratado apenas como uma decisão financeira.

É também uma decisão de gestão de risco e conformidade.

Na prática, o condomínio deve avaliar a regularidade da prestadora, a estrutura operacional, os profissionais envolvidos, os procedimentos adotados em ocorrências e a capacidade tecnológica da empresa.

Dependendo das necessidades do local, soluções como portaria remota, portaria autônoma e monitoramento eletrônico podem integrar uma estratégia de controle de acesso e proteção patrimonial. A Intersept, por exemplo, mantém essas soluções em seu portfólio.

A tecnologia ajuda bastante. Mas tecnologia sem processo e sem uma empresa devidamente estruturada é só um monte de equipamentos caros piscando na parede.

Empresas: segurança privada também é assunto de compliance

Em uma empresa, praticamente nenhum gestor sério escolheria um fornecedor crítico sem alguma análise prévia.

Dados fiscais são conferidos. Contratos passam pelo jurídico. Documentações são solicitadas. Certidões são avaliadas.

Então seria curioso aplicar outro padrão justamente ao fornecedor responsável pela segurança do patrimônio e das pessoas.

O Estatuto da Segurança Privada reforça que a regularidade do prestador também precisa fazer parte desse processo.

Para indústrias, escritórios, lojas, centros logísticos e outros estabelecimentos, isso significa incorporar a segurança privada à própria gestão de fornecedores.

Em vez de perguntar somente:

“Quanto custa por mês?”

Vale acrescentar:

“A empresa possui autorização e estrutura compatíveis com o serviço que estamos contratando?”

É uma diferença pequena na pergunta e enorme na gestão do risco.

A própria lei estabelece requisitos para autorização e funcionamento dos prestadores e atribui à Polícia Federal competências de fiscalização e controle.

Além da conformidade, existe o aspecto operacional. Uma estratégia moderna de segurança empresarial pode combinar vigilância, monitoramento de alarmes, câmeras, análise de risco, rondas e protocolos de resposta.

Na Intersept, por exemplo, o monitoramento de alarmes é realizado a partir de uma avaliação do local e identificação de vulnerabilidades, com gerenciamento dos sinais por uma central de monitoramento. (Intersept Soluções em Segurança)

O objetivo é exatamente sair da lógica de soluções isoladas e pensar em segurança integrada.

Residências: pessoa física também aparece no artigo 48

Aqui existe um detalhe especialmente interessante.

O artigo 48 do Estatuto da Segurança Privada não fala somente de empresas ou condomínios.

Ele menciona expressamente pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas.

Portanto, o consumidor residencial também deveria se preocupar com a procedência do serviço contratado.

Isso se torna particularmente relevante porque a segurança eletrônica residencial cresceu muito em possibilidades.

Hoje é possível trabalhar com sensores, alarmes, câmeras inteligentes, aplicativos, comunicação com centrais e procedimentos de resposta.

O próprio Estatuto da Segurança Privada inclui o monitoramento de sistemas eletrônicos de segurança entre os serviços regulamentados pela lei.

E existe uma diferença enorme entre simplesmente instalar um equipamento e possuir uma estrutura capaz de responder ao que ele detecta.

Imagine um detector de fumaça disparando às três da manhã.

Saber que existe fumaça é importante.

Saber o que fazer depois é o que transforma informação em resposta.

O mesmo raciocínio vale para segurança residencial.

Um sistema de monitoramento de alarmes conectado a uma central permite que sinais sejam acompanhados e tratados conforme os procedimentos definidos para o serviço.

Como verificar se você está contratando uma empresa de segurança regulamentada?

Depois de conhecer o Estatuto da Segurança Privada, o próximo passo é transformar a preocupação jurídica em um processo simples de contratação.

Antes de fechar negócio, vale conferir:

  • regularidade e autorizações aplicáveis ao serviço oferecido;
  • quem será efetivamente responsável pela prestação;
  • qualificação e habilitação dos profissionais envolvidos;
  • estrutura operacional e tecnológica disponível;
  • existência de central e protocolos de atendimento, quando aplicável;
  • procedimentos adotados em situações de risco;
  • clareza do contrato e do escopo da solução;
  • capacidade de integrar equipamentos, pessoas e processos.

Também vale desconfiar daquela velha frase: “É praticamente a mesma coisa.”

Em segurança, “praticamente” pode esconder uma diferença importante.

Uma proposta mais barata deixa de parecer tão econômica quando o fornecedor sequer poderia estar oferecendo aquele serviço.

Segurança começa antes da instalação

O Estatuto da Segurança Privada trouxe regras para empresas e profissionais do setor, mas também deixou uma mensagem importante para quem está do outro lado do contrato.

Contratar segurança exige responsabilidade.

Para o síndico, isso significa proteger o condomínio sem transformar economia em vulnerabilidade.

Para o gestor, significa tratar segurança patrimonial como parte da gestão de riscos e do compliance empresarial.

Para o proprietário de uma residência, significa entender que proteção profissional vai muito além de comprar algumas câmeras e receber notificações no celular.

Em todos os casos, o princípio é parecido: uma solução criada para diminuir riscos não deveria começar criando um risco novo.

Por isso, antes de contratar ou renovar qualquer serviço, verifique a regularidade do fornecedor, analise a estrutura oferecida e procure uma empresa de segurança regulamentada capaz de combinar conformidade, tecnologia e resposta operacional.

A Intersept trabalha com soluções integradas de segurança, incluindo monitoramento de alarmes, monitoramento de imagens, portaria remota, portaria autônoma, assistência patrimonial, ronda e atendimento tático.

Porque, depois do Estatuto da Segurança Privada, escolher quem protege seu patrimônio não é apenas uma questão de confiança.

É também uma questão de responsabilidade.

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